Ponte Preta: comissão para SAF foi criada em 2024 e contou com apoio de Gustavo Valio

Ponte Preta: comissão para SAF foi criada em 2024 e contou com apoio de Gustavo Valio
Foto de Júlio César Costa/Pontepress

O que você precisa saber

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  • O Conselho Deliberativo da Ponte Preta foi convocado para uma reunião no dia 17 de junho para debater a criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
  • Pelo rito do artigo 105 do estatuto, a diretoria precisou designar uma Comissão Especial (três titulares e dois natos) para estudar o processo de constituição da empresa.
  • Instalada em fevereiro de 2024, a comissão foi integrada por Marcos Garcia Costa (falecido), Gustavo Garcia Valio, Mario Sergio Tognolo, João Machado de Campos Filho e Josué Alves da Cunha Junior.
  • O grupo elaborou um relatório para a diretoria, que o encaminhou ao Conselho Fiscal. O órgão, por sua vez, deve apresentar um documento na reunião extraordinária.
  • Para ser aprovada, a pauta da SAF exige dois terços dos votos dos conselheiros presentes e, depois, de dois terços dos sócios em Assembleia Geral.
  • O estatuto blinda o clube: caso a SAF seja criada, é proibido alterar símbolos, marcas, cores ou transferir a sede de Campinas, além da obrigação de a associação reter no mínimo 15% das ações.
  • No atual modelo, a carga tributária do clube pode chegar a 16%. Com a SAF e as regras da Reforma Tributária, essa carga cairia para cerca de 5% da receita.

Blindagem do patrimônio e benefícios fiscais

A transformação da Ponte Preta em Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é um processo que vem sendo maturado nos bastidores há mais de um ano e que, agora, chega a uma fase decisiva. Com a convocação da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo para o dia 17 de junho, a cúpula alvinegra dá o passo burocrático inicial para a cisão do departamento de futebol das demais atividades do clube.

Todo esse movimento segue à risca o rito estabelecido pelo artigo 105 do estatuto social da Macaca. Para debater a estruturação da SAF, a diretoria teve a obrigação de designar uma Comissão Especial, formalizada ainda em fevereiro de 2024. O grupo de trabalho foi composto por figuras influentes da política do clube: o então vice-presidente Marcos Garcia Costa (falecido em setembro do ano passado), Gustavo Garcia Valio, Mario Sergio Tognolo, João Machado de Campos Filho e Josué Alves da Cunha Junior.

Esses membros foram os responsáveis por formular o relatório inicial detalhando a transição, documento que passou pela diretoria e chegou às mãos do Conselho Fiscal. É com base neste parecer que o presidente do Conselho Deliberativo, José Armando Abdalla Junior, convocou os conselheiros. Na véspera da votação, haverá ainda uma audiência pública para sanar eventuais dúvidas sobre o projeto.

O torcedor mais tradicional pode ficar tranquilo, pois o estatuto pontepretano possui amarras fortes para proteger a identidade do clube. O artigo 109 deixa claro as restrições impostas a qualquer futuro investidor: “Não será admitida, em nenhuma hipótese, qualquer alteração nos símbolos e marcas, nos termos dos artigos 5º e 6º deste estatuto, bem como a transferência de sua sede ou mando de jogos para outra cidade que não seja Campinas-SP”. Além disso, o clube associativo deverá reter pelo menos 15% das ações.

A principal força motriz para a aprovação do projeto é o alívio tributário e a possível chegada de aportes financeiros, essenciais diante da forte crise enfrentada no Majestoso. Hoje, o modelo associativo impõe uma carga tributária de até 16% sobre o clube. Com a SAF e a promulgação da Reforma Tributária, as obrigações caem drasticamente, limitando-se à alíquota de cerca de 5% sobre as receitas nos cinco primeiros anos (excluindo vendas de direitos de jogadores) e reduzindo para 4% a partir do sexto ano.

Apesar da expectativa pela aprovação burocrática, os dirigentes afirmam que, até o momento, não há uma oferta formal na mesa. A Quadra Capital surge como uma das interessadas no ativo, mas as negociações só devem avançar mediante a aprovação da cisão por dois terços dos conselheiros e, em etapa seguinte, por dois terços dos sócios em Assembleia Geral.

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