Ponte Preta: Justiça nega ação de conselheiros e mantém Luiz Torrano na presidência
Decisão da 5ª Vara Cível de Campinas considerou válida a elegibilidade do dirigente e apontou que o prazo para contestar uma deliberação do Conselho havia expirado; cabe recurso ao TJ-SP
O que você precisa saber
- A Justiça julgou improcedente a ação de oito conselheiros que buscavam a destituição de Luiz Antônio Alves Torrano da presidência da Ponte Preta.
- A sentença foi assinada em 6 de outubro de 2026 pelo juiz Paulo César Batista dos Santos, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas.
- O magistrado considerou válida a elegibilidade de Torrano, eleito no fim de novembro de 2025.
- Documentos apresentados no processo indicaram que o dirigente era associado da Ponte desde março de 1997.
- A decisão também apontou que o prazo de três anos para contestar uma deliberação do Conselho Deliberativo havia terminado.
- A sentença mantém Torrano no comando da diretoria executiva, mas ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A Justiça negou o pedido de oito conselheiros para destituir Luiz Torrano da presidência da Ponte Preta. A decisão, em primeira instância, foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas e mantém o dirigente no cargo.
Assinada pelo juiz Paulo César Batista dos Santos em 6 de outubro de 2026, a sentença julgou improcedentes os pedidos para anular a candidatura, a eleição e a permanência de Torrano na presidência. O magistrado apresentou dois fundamentos principais para a decisão: a elegibilidade do dirigente e o fim do prazo legal para contestar uma deliberação do Conselho Deliberativo.
Justiça reconhece elegibilidade de Torrano
No primeiro ponto, o juiz concluiu que não havia fundamento para anular a candidatura de Torrano, eleito presidente da Ponte Preta no fim de novembro de 2025.
Um dos questionamentos envolvia o pedido de exclusão do grupo de conselheiros, feito pelo dirigente em 2021. A Justiça interpretou a medida como renúncia ao cargo de Conselheiro Nato Titular, e não como desligamento do quadro associativo do clube.
O Estatuto da Ponte Preta, de 2023, estabelece que um candidato à presidência precisa ter cumprido dois mandatos no Conselho Deliberativo ou comprovar pelo menos 12 anos de vínculo associativo efetivo.
Segundo a sentença, documentos do processo indicaram que Torrano contribuía com o clube desde março de 1997. Com isso, o magistrado considerou preenchido o requisito previsto no estatuto.
Prazo para contestação havia terminado
O segundo fundamento foi o prazo para questionar judicialmente a deliberação do Conselho Deliberativo relacionada ao caso.
A sentença aplicou o prazo de três anos previsto no artigo 48, parágrafo único, do Código Civil. Como a deliberação questionada ocorreu em 31 de janeiro de 2023 e a ação foi ajuizada em 26 de maio de 2026, o juiz entendeu que o prazo já havia terminado.
Por esse motivo, os pedidos de anulação do retorno de Torrano e de recomposição das listas de conselheiros foram extintos com resolução do mérito.
Decisão ainda pode ser contestada
Com a sentença, Torrano permanece na presidência da diretoria executiva da Ponte Preta. A decisão, no entanto, não é definitiva.
O próprio documento prevê a possibilidade de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Até eventual mudança na decisão, o julgamento em primeira instância é favorável à permanência do dirigente no cargo.
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