Ponte Preta: Justiça condena clube a pagar dívida com padaria de Campinas
Decisão envolve cobrança por fornecimento de alimentos ao Moisés Lucarelli; débito original era de R$ 53,2 mil, e clube havia prometido buscar acordo
O que você precisa saber
- A Ponte Preta foi condenada pela Justiça a pagar uma dívida com uma padaria de Campinas.
- A cobrança é referente ao fornecimento de alimentos, principalmente pães, ao clube desde maio de 2025.
- Na ação, o estabelecimento apontou um débito original de R$ 53.280,14.
- Em maio, o diretor jurídico da Macaca, José Henrique Specie, reconheceu a pendência e afirmou que tentaria negociar um parcelamento.
- O caso já havia sido noticiado pelo Portal CB antes da decisão judicial.
Dívida começou em 2025
A crise financeira da Ponte Preta ganhou mais um capítulo na Justiça. O clube foi condenado a pagar uma dívida com uma padaria de Campinas que fornecia alimentos para a rotina no Estádio Moisés Lucarelli.
A cobrança envolve valores que deixaram de ser pagos desde maio de 2025. Na ação, o estabelecimento informou que fornecia principalmente pães e relatou que, apesar das tentativas de resolver a situação de maneira amigável, não conseguiu receber os valores devidos.
O débito apresentado inicialmente foi de R$ 53.280,14. O processo passou da 5ª Vara Cível de Campinas para a 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem.
Ponte havia prometido negociar
O Portal CB publicou a informação sobre o processo em maio, quando a cobrança ainda estava em andamento. Na ocasião, o diretor jurídico da Ponte, José Henrique Specie, reconheceu a dívida e disse que o clube buscaria um acordo compatível com sua situação financeira.
A condenação representa um novo desdobramento do caso. A pendência com a padaria se soma a outros compromissos financeiros e processos enfrentados pela Macaca.
A situação dos fornecedores também ganhou repercussão em setembro, quando um aviso no refeitório do clube limitando o consumo de pão por funcionário circulou nas redes sociais. Na ocasião, a Ponte afirmou que a orientação era uma medida pontual de organização e destacou que mantinha parcerias para a produção de pães.
A decisão judicial transforma a cobrança, que já havia sido levada à Justiça pelo fornecedor, em uma condenação ao pagamento da dívida.
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