Ponte Preta: Justiça nega liminar de afastamento e Luiz Torrano é mantido na presidência

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Foto de Marcos Ribolli

O que você precisa saber:

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  • O juiz Paulo César Batista dos Santos, da 5ª Vara Cível de Campinas, negou o pedido de liminar que exigia o afastamento imediato de Luiz Antônio Alves Torrano da presidência da Ponte Preta.
  • A ação foi movida por um grupo de oito conselheiros, que alegam irregularidades estatutárias no vínculo associativo de Torrano para pedir a sua destituição.
  • O magistrado baseou a negativa na “ausência de urgência”, destacando que o ato questionado ocorreu há mais de três anos e o mandato já dura cinco meses.
  • A complexidade jurídica do caso e a necessidade de respeitar a “autonomia associativa” do clube também foram citadas na decisão.
  • Com a liminar indeferida, o processo segue seu rito normal e o clube tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar a defesa.
  • Os conselheiros de oposição ainda podem recorrer da decisão inicial por meio de um Agravo de Instrumento.

Torrano segue na presidência

A tentativa da oposição de abreviar o mandato da atual diretoria da Ponte Preta sofreu um revés nos tribunais. Nesta quinta-feira, o juiz Paulo César Batista dos Santos, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado por oito conselheiros que tentavam afastar Luiz Antônio Alves Torrano do cargo máximo do clube de forma imediata.

A ação, protocolada no início da semana, pede a destituição definitiva do presidente sob a alegação de que ele não cumpre os requisitos do Estatuto Social da Macaca para ocupar a cadeira, questionando a validade de sua reintegração ao quadro associativo em 2023 após um pedido de renúncia em 2021.

Para barrar o afastamento imediato, o magistrado avaliou dois critérios legais fundamentais para concessões de liminares: a “probabilidade do direito” e o “perigo de dano”. O principal argumento utilizado pelo juiz foi justamente a ausência de urgência no caso. Ele destacou que a reintegração questionada ocorreu há mais de três anos e que a atual gestão já completou cinco meses. No entendimento jurídico, essa demora na judicialização da queixa enfraquece a tese de que a manutenção do dirigente no cargo causaria um risco de prejuízo irreparável e imediato.

A decisão também ponderou a complexidade do tema. O juiz afirmou que intervir na vida interna de uma associação e afastar um dirigente eleito é uma medida “excepcionalíssima”. Por envolver interpretações densas do Estatuto Social e das decisões do Conselho Deliberativo, o magistrado entendeu que não há ilegalidade tão evidente que justifique uma canetada precipitada sem antes dar o direito de defesa ao clube e promover uma análise aprofundada das provas.

Com a recusa do afastamento provisório, Torrano ganha fôlego e continua exercendo normalmente as suas funções na presidência executiva do Moisés Lucarelli enquanto o mérito da ação corre na Justiça. O processo agora segue o rito tradicional, e a Ponte Preta já foi citada para apresentar a sua defesa técnica no prazo legal de 15 dias úteis. Caso não concordem com o despacho, os conselheiros autores do processo podem recorrer da decisão através de um Agravo de Instrumento.

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