Guarani: decisão do Tribunal de Justiça nega recurso da diretoria e mantém novas eleições

Guarani: decisão do Tribunal de Justiça nega recurso da diretoria e mantém novas eleições
Foto de Raphael Silvestre/Guarani FC

O que você precisa saber:

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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso do Guarani que tentava suspender a realização de novas eleições.
  • O relator Enéas Costa Garcia indeferiu o efeito suspensivo solicitado pelo clube, mantendo a liminar que determina a organização de um novo pleito.
  • A decisão inicial anulou a assembleia de dezembro de 2025 devido a irregularidades, como a votação aberta e o cerceamento de defesa.
  • Com a nova determinação judicial, o clube segue obrigado a cumprir o prazo de 30 dias para convocar os associados às urnas.

Decisão mantida

A batalha jurídica envolvendo o processo eleitoral do Guarani ganhou um novo capítulo. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) indeferiu o pedido de efeito suspensivo impetrado pelo clube, que tentava barrar a realização de novas eleições.

A decisão foi proferida pelo relator Enéas Costa Garcia, que não identificou situação de urgência apta a justificar a concessão da liminar a favor do Bugre. Com isso, a determinação da primeira instância segue válida e o clube deverá cumprir a obrigatoriedade de organizar um novo pleito.

A ação anulatória foi movida por Felipe Roselli, candidato pela chapa “Meu Bugre Forte”, que apontou graves vícios procedimentais na assembleia eleitoral realizada no dia 14 de dezembro de 2025.

Entre as irregularidades reconhecidas pela Justiça para a suspensão, estão a adoção de voto aberto (“por levantamento”), o que fere os artigos 47 e 114 do Estatuto Social da instituição, e o cerceamento de defesa ao aprovar a impugnação da chapa com base em fatos novos (uma suposta renúncia em 2023) não analisados previamente pela Comissão Eleitoral.

A defesa do Guarani argumentou que a votação para os candidatos ocorreu de forma secreta, que o princípio do contraditório foi respeitado durante a assembleia e alertou para o risco de instabilidade administrativa e prejuízos financeiros. Os argumentos, no entanto, não foram suficientes para convencer o relator a suspender os efeitos da primeira decisão.

Com o indeferimento do efeito suspensivo, a Justiça intimou a parte agravada (Felipe Roselli) a apresentar resposta ao recurso no prazo de 15 dias.

Após esse período, o processo seguirá para julgamento virtual. Enquanto o mérito não é julgado em definitivo pelo órgão fracionário, a liminar está mantida e o Brinco de Ouro se prepara para passar por um novo processo eleitoral no prazo estipulado de 30 dias.

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