Ponte Preta garante que venda de DG ao Bragantino não registrou irregularidades
Mais uma polêmica cerca o extracampo da Ponte Preta nesta semana. A Justiça do Trabalho iniciou uma avaliação sobre a transferência de Douglas Mendes ao Bragantino, em agosto deste ano, em negociação de aproximadamente R$ 10 milhões.
O zagueiro de 18 anos assinou contrato com o clube de Bragança Paulista por cinco temporadas. O pagamento foi dividido em duas partes: a Macaca recebeu 50% do valor em agosto e deve receber o restante neste mês.
No entanto, de acordo com informações do jornalista Guilherme Moreira, do Globo Esporte de Curitiba, a Macaca teria pedido ao Bragantino para que repassasse o valor diretamente para uma instituição financeira. A Justiça do Trabalho avalia se essa prática teria sido adotada para driblar que o clube repassasse parte do valor para o pagamento de dívidas em ações trabalhistas.
Mas o clube campineiro afirma que não cedeu nenhuma parte dos direitos econômicos de Douglas Mendes para a empresa – o que é proibido pela Fifa desde 2015 – e que houve uma operação de crédito legal firmada entre as partes pela antecipação do capital.
Para acertar pendências financeiras com o atual elenco e realizar outros investimentos, a Macaca antecipou o valor junto a empresa com a confiança que receberá o restante do Bragantino e vai quitar o empréstimo com direito aos juros da quantia recebida.
LEIA A NOTA DA PONTE PRETA:
“A operação de venda e transferência dos direitos federativos e econômicos do zagueiro Douglas Mendes (DG) para o Red Bull Bragantino foi lícita, limpa e absolutamente transparente.
Diferentemente do que foi publicado nesta quarta-feira (07) por um site de notícias de Curitiba, não houve e não há qualquer irregularidade na transação que foi realizada dentro das normas regidas pela CBF e Fifa.
Equivocadamente assinalado pela reportagem, o questionamento citado é, na verdade absoluta dos fatos, uma operação de crédito legal firmada entre a Associação Atlética Ponte Preta e a mencionada instituição financeira.
Pela antecipação de capital – sem inclusão de qualquer direito esportivo ou financeiro ligados ao contrato citado -, o clube pagou e ainda vem pagando os juros acordados”
Foto de Diego Almeida/Pontepress
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