Ponte Preta é denunciada no STJD por comportamento de gandula e pode pagar multa
A Ponte Preta será julgada na próxima quarta-feira, dia 18, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A equipe campineira pode pagar multa de até R$ 10 mil em função do comportamento de um dos seus gandulas na partida contra o Brusque, na quinta rodada, no Moisés Lucarelli.
O STJD ofereceu denúncia ao time campineiro com base no artigo 258-D do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O árbitro gaúcho, Jean Pierre Gonçalves Lima, registrou a expulsão em súmula no dia 30 de abril. “Expulsei o gandula, sr. Odaires Silva, por retardar o reinicio de jogo segurando a boal e não respondo de acordo com o procedimento correto”, escreveu.
O artigo 258 aponta que as “penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste capítulo poderão ser cumuladas com aplicação de R$ 10 mil para entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator”.
Neste caso, por ser mandante, a Macaca pode ser multada pelo fato do gandula ter retardado o reinicio de jogo na reta final da partida.
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