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Ponte Preta: clube tem vitória parcial na Justiça para reduzir dívida milionária; cabe recurso ao ex-presidente

Ponte Preta: clube tem vitória parcial na Justiça para reduzir dívida milionária; cabe recurso ao ex-presidente

Em entrevistas recentes, o presidente Marco Antonio Eberlin não escondeu que o clube luta fora de campo para reduzir dívidas na Justiça e ganhar fôlego financeiro nos próximos anos. Uma das batalhas jurídicas mais conhecidas pelos lados do Moisés Lucarelli envolve o ex-presidente Sérgio Carnielli.

O dirigente cobra empréstimos realizados ao clube que não foram pagos. O clube estima um débito de R$ 70 milhões, mas que pode cair em aproximadamente 40% nos próximos meses.

O Portal CB teve acesso à sentença do juiz de direito Lucas Pereira Moraes Garcia, assinada em 30 de novembro, que “determinar ao embargado a apresentação de novos cálculos” após o pedido de perícia do departamento jurídico do clube.

O primeiro movimento dos advogados do clube foi requisitar na Justiça, após perícia contábil, os créditos, compensações e pagamentos realizados no período entre 2012 até 2015. O objetivo era verificar se existiam valores emprestados e não devolvidos. O Ministério Público também foi acionado para apuração de eventual crime de sonegação fiscal. A defesa da Ponte Preta sustentou que os documentos apresentados apontavam ausência de dívida líquida, certa e exigível, sob o argumento que aproximadamente 22 contratos realizados com o presidente de honra apresentavam falhas.

A sentença determinou a nulidade de um contrato de mútuo e por consequência a impossibilidade de comprar um débito de R$ 6,4 milhões. A exceção é um valor de R$ 28 mil que deverá ser restituído pelo clube, com correção monetária e sem incidência de juros. O ponto é que o ex-presidente, pelo menos por enquanto, fica impedido de cobrar um outro contrato no valor de R$ 75 mil.

“Declarar a NULIDADE do Contrato de Mútuo de fls. 24/27 da Ação de Execução, diante da simulação caracterizada e, por conseguinte, a inexigibilidade do débito de R$ 6.450.000,00, ressalvado o remanescente R$ 28.661,00 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais), que deverá ser restituído pelo embargante, com correção monetária e sem incidência de juros moratórios, ante a inexistência de mor”.

“Declarar a NULIDADE do Contrato de Mútuo de fls. 108/110 da Ação de Execução, e por conseguinte, a inexigibilidade do valor e R$ 75.000,00”, determinou o juiz.

A sentença também determina que Sérgio Carnielli deve reconhecer o pagamento parcial de um contrato de mútuo de aproximadamente R$ 10 milhões. Outros contratos também são reconhecidos como parcialmente quitados. Os novos cálculos serão realizados pela Justiça e também pela defesa do ex-presidente – que ainda pode apresentar um recurso.

“Reconhecer o pagamento parcial do Contrato de Mútuo de fls. 30/32 da Execução, remanescendo um débito no importe de R$ 3.940.000,00; bem como o pagamento parcial do contrato de fls. 39/41 da Execução, remanescendo deste um débito no importe de R$ 1.537.016,53”, completou.

“Indeferir os pedidos de declaração de nulidade e inexigibilidade dos demais títulos executivos que embasaram a execução, bem como de isenção dos juros e multa”, concluiu o juiz.

A defesa de Carnielli ainda espera uma nova decisão porque entrou com embargos de declaração. Só depois o presidente de honra vai analisar se vai recorrer ou não. A Ponte estima, em caso de decisão definitiva, a dívida pode ser recalculada de maneira significativa, representando algo próximo a 40% do que hoje consta para pagar.

Foto de Diego Almeida/Pontepress

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