Após perder prazo, Guarani descarta Justiça comum por vaga na Copa do Brasil
Por três dias, o Guarani perdeu o prazo de entrar com recurso no STJD alegando que foi lesado na distribuição de vagas da Copa do Brasil. A CBF confirmou a lista dos participantes no dia 24 de dezembro – quando informou que Bugre e Criciúma estariam empatados no Ranking Nacional de Clubes.
A partir daquele momento, o departamento jurídico teria 20 dias para entrar com ação contra CBF, Federação Paulista de Futebol e os demais envolvidos, como manda o paragrafo 1º do artigo 88 do CBJD.
“O prazo para interposição do mandado de garantia extingue-se decorridos vinte dias contados da prática do ato, omissão ou decisão”.
O relator Luiz Felipe Bulus foi contra o mandado de garantia apresentado em janeiro e manteve o time campineiro fora da disputa da Copa do Brasil. O departamento jurídico também apresentou uma segunda ação, apresentada no TJD-SP contra a Federação Paulista de Futebol.
Mesmo diante do cenário, o Conselho de Administração descartou recorrer à Justiça comum para pleitear vaga no torneio. A informação foi confirmada pelo presidente Ricardo Moisés em entrevista à Rádio Bandeirantes de Campinas.
Desta forma, Criciúma e Botafogo devem mesmo disputar a competição, enquanto que o Guarani vai deixar de embolsar R$ 1,2 milhão após a FPF indicar o Tricolor de Ribeirão ao invés do Bugre, além do sorteio realizado na CBF para desempatar o ranking que privilegiou o Tigre catarinense com a vaga.
Foto de Thomaz Marostegan/Guarani FC
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