Ponte Preta: Justiça concede liminar e garante participação de dez associados em assembleia da SAF
O que você precisa saber
- A Justiça de Campinas concedeu uma liminar em favor de dez associados da Ponte Preta envolvidos em processo disciplinar
- A decisão impede que eventual penalidade de exclusão produza efeitos até uma nova determinação judicial
- A Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED) recomendou por unanimidade a exclusão dos dez associados em relatório aprovado no dia 3 de agosto
- O julgamento da recomendação está marcado para sexta-feira, dia 21, pela Mesa Diretora do Conselho Deliberativo
- A liminar garante que os associados possam participar da Assembleia Geral Extraordinária marcada para 24 de agosto, quando será discutida a constituição da SAF
- A decisão também assegura presença, manifestação e voto dos envolvidos nas reuniões dos órgãos dos quais façam parte
- O juiz Marcos Hideaki Sato, da 12ª Vara Cível de Campinas, apontou a necessidade de aprofundar a análise sobre possíveis irregularidades no procedimento disciplinar
A Justiça de Campinas concedeu, nesta terça-feira, uma liminar em favor de dez associados da Associação Atlética Ponte Preta envolvidos no Processo Disciplinar nº 07/2026. A decisão impede que eventual penalidade de exclusão produza efeitos até nova determinação judicial.
A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, da 12ª Vara Cível de Campinas, em ação apresentada pelos dez associados. A defesa foi conduzida pelo advogado Fernando Vasconcellos Cunha Neto, que também está entre os envolvidos no processo.
Os dez associados ainda não foram definitivamente excluídos do quadro da Ponte Preta. Em 3 de agosto, a Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED) aprovou, por unanimidade, um relatório recomendando a aplicação da penalidade de exclusão. A decisão sobre a punição está prevista para sexta-feira, dia 21 de agosto, em reunião da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.
A liminar permite que a reunião aconteça, mas determina que eventual penalidade aplicada não produza efeitos enquanto a decisão judicial estiver em vigor. Isso inclui execução da punição, registro ou anotação cadastral, comunicação a terceiros e restrições aos direitos dos associados.
Um dos principais efeitos práticos da decisão está relacionado à Assembleia Geral Extraordinária marcada para 24 de agosto, que terá como pauta a constituição da SAF da Ponte Preta. A Justiça determinou que os dez associados tenham asseguradas as condições para presença, manifestação e voto na reunião, sem que o processo disciplinar seja utilizado para impedir a participação.
A proteção também foi estendida a reuniões posteriores dos órgãos dos quais os associados façam parte.
Questionamentos sobre o processo
Na análise preliminar do caso, o juiz apontou a existência de elementos que justificam um aprofundamento sobre o procedimento disciplinar.
Entre os pontos mencionados na decisão está o indeferimento de provas solicitadas pelos associados e a posterior utilização da insuficiência de provas como argumento no próprio processo. O magistrado também apontou a necessidade de analisar a individualização das condutas atribuídas a cada um dos envolvidos.
A decisão ainda reconheceu a possibilidade de dano caso uma eventual exclusão produzisse efeitos imediatamente. Isso porque a penalidade poderia atingir direitos exercidos em momentos específicos, como participação em reuniões, manifestação, voto e exercício de mandato ou função.
O juiz determinou ainda que a Ponte Preta preserve os documentos físicos e digitais relacionados ao processo disciplinar e proibiu a aplicação de nova sanção ou instauração de outro processo disciplinar exclusivamente pelo fato de os associados terem recorrido à Justiça ou exercido regularmente o direito de defesa.
Quem são os dez associados
Os envolvidos no Processo Disciplinar nº 07/2026 são:
- Gustavo Garcia Valio
- Giuliano Guerreiro Ghilardi
- Giovanni Dimarzio
- Adelaide Albergaria Pereira Gomes
- José Carlos Nogueira de Castro
- Fernando Mello Porto
- Fernando Vasconcellos Cunha Neto
- João Carlos Ginefra
- Maurilei Pereira
- Décio Sirbone Júnior
O processo teve origem em uma representação interna apresentada por associados para apuração de questões relacionadas à gestão, ao patrimônio e à governança da Ponte Preta. Posteriormente, a CPED instaurou o procedimento disciplinar contra os próprios signatários da representação.
A recomendação de exclusão aprovada pela comissão ainda será submetida à análise da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.
Pedido de Assembleia para discutir a diretoria
Paralelamente ao processo disciplinar e à decisão judicial, um grupo de associados apresentou, na segunda-feira, um requerimento com mais de 150 assinaturas para solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária destinada a discutir a permanência do presidente Luiz Antônio Alves Torrano e do primeiro vice-presidente Marco Eberlin.
O pedido foi protocolado junto à Mesa do Conselho Deliberativo e aguarda os próximos procedimentos previstos pelo estatuto do clube.
A Ponte Preta também tem uma Assembleia Geral Extraordinária marcada para 24 de agosto para discutir a constituição da SAF. A decisão judicial desta terça-feira assegura a participação dos dez associados envolvidos no processo disciplinar nessa reunião.
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