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Dérbi 205: Prefeito de Campinas divulga decreto com orientações para o clássico

Dérbi 205: Prefeito de Campinas divulga decreto com orientações para o clássico

O prefeito Dário Saad publicou na manhã desta sexta-feira, 19, um decreto com orientações para resguardar a segurança e integridade física das pessoas que estarão envolvidas no clássico de domingo.

O dérbi 205 será realizado às 18h, no Moisés Lucarelli, pela sétima rodada da Série B. Como a Ponte Preta é mandante, apenas torcedores da Macaca terão acesso ao Majestoso.

O Portal CB teve acesso ao decreto publicado no Diário Oficial. Leia abaixo:

“O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 75, caput, incisos VIII e XIII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas durante o Jogo do Dérbi de 21 de maio de 2023, nos mesmos moldes das medidas adotadas em grandes eventos no Município;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro fora dos estabelecimentos comerciais pode causar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas; CONSIDERANDO as medidas necessárias para colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia Militar na garantia da segurança pública preventiva, DECRETA:

Art. 1º Fica proibido o porte e a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, por estabelecimentos comerciais e por vendedores ambulantes, exceto quando consumidos no próprio estabelecimento, no período de realização do Jogo do Dérbi – dia 21 de maio de 2023, das 17 às 23 horas -, em um raio de 300 m (trezentos metros) entre os Estádios Moisés Lucarelli (Ponte Preta) e Brinco de Ouro da Princesa (Guarani).

Parágrafo único. Ficam mantidos os horários de funcionamento dos estabelecimentos até o limite fixado em seus alvarás de funcionamento.

Art. 2º Em caso de descumprimento das proibições deste Decreto, será determinada a imediata suspensão da atividade comercial do infrator, e o responsável será identificado no momento da autuação e encaminhado à autoridade policial para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Art. 3º A fiscalização dos estabelecimentos comerciais é de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SEPLURB, e as demais atribuições previstas neste Decreto competem à Serviços Técnicos Gerais (SETEC) e à Guarda Municipal. Parágrafo único. Além da obrigação de cessar imediatamente a transgressão, as pessoas físicas ou jurídicas que desrespeitarem as proibições deste Decreto ficam sujeitas às sanções previstas na legislação administrativa aplicável, bem como à responsabilização civil e penal.

Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Foto de Fernando Sunega/Prefeitura Municipal de Campinas

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