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TJ-SP autoriza entrada de bandeiras com mastro nos estádios depois de 26 anos

TJ-SP autoriza entrada de bandeiras com mastro nos estádios depois de 26 anos

“As bandeiras estão tremulando, tremulando, tremulando” foi uma frase que marcou a carreira do narrador esportivo Osmar Santos. Encantando com as festas nos estádios, o locutor sempre citava as bandeiras com mastro como grande parte do espetáculo no futebol.

No entanto, em 1996, a Justiça decidiu pelo veto dos equipamentos como forma de conter a violência nos campos do estado de São Paulo. Após 26 anos, uma nova decisão e a autorização da volta das bandeiras inclusive para os estádios de Campinas.

A decisão foi tomada pelo juiz Fabrício Reali Zia e a entrada das bandeiras seguirá o protocolo da Polícia Militar que vai especificar o material, tamanho, quantidade e setores permitidos. “As diretrizes serão da PM e eles serão responsáveis pela fiscalização como forma de garantir a segurança de todos os torcedores”, explica o juiz.

As bandeiras com mastros estavam proibidas pelo artigo 5º da Lei nº 9.470, de 27 de dezembro de 1996, de autoria de Nabi Abi Chedid:

“Nos estádios de futebol e ginásios de esportes mencionados no Artigo 1.° ficam proibidas a venda, a distribuição ou utilização de:

  • I – bebidas alcoólicas;
  • II – fogos de artifício de qualquer natureza;
  • III – hastes ou suportes de bandeiras; e
  • IV – copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata”.
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